
Não perca os PRAZOS do eSocial – SST
Nesse artigo trago a importância de ficar atento aos prazos e estudar as legislações aplicáveis a SST no eSocial. Apresento abaixo os eventos de SST com seus respectivos prazos de entrega ao governo. A tabela com o evento S1005 tem as informações relativas ao CNAE Preponderante, Fator Acidentário de Prevenção – FAP, alíquota GILRAT, entre outras. Essas informações podem ter mudanças mensais e anuais, o que estabelece um novo envio do evento.
Veja os prazos dos eventos de SST a seguir:
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho Prazo de Envio: O evento Tabela de Ambientes de Trabalho deve ser enviado antes dos eventos “S- 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco”. Somente haverá necessidade de atualização quando houver alteração/exclusão destas informações, não havendo necessidade de atualização periódica.
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente.
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da obtenção do resultado.
S-2230 – Afastamento Temporário Prazo de envio: o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos: Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência. Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco e Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial. Prazo de envio: até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração relacionados ao trabalhador ou ainda daquele em que houver alteração ou cessação das atividades realizada nestes ambientes. Então…agora leia isso! Pensando em divulgar essas informações, principalmente para facilitar os estudos e o dia a dia dos profissionais envolvidos com o programa, a JMV Global Gestão & SST começou nessa semana a divulgar seus infográficos, objetivando a eficiência e eficácia na entrega dos eventos de SST ao eSocial. Todos os inscritos no curso podem iniciar seu processo de aprendizagem acessando o link e baixando os materiais de apoio. Convido a você que deseja ficar por dentro de tudo do eSocial na área de SST para realizar sua inscrição para o curso eSocial que acontecerá no dia 05 de julho.
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