Conheça a NDE 1 /2018- versão 2.0
Vejamos as alterações da nova NDE 1/2018 -versão 2.0
No novo leiaute S1005, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) já aparece individualizado para cada estabelecimento, o que permite o governo medir a evolução dos índices de acidentes e doenças por Estabelecimento e SESMT. Foram excluídos os grupos {infoSST} e respectivos campos e também a tabela 30.
No evento S 1060 – a grande mudança é a exclusão dos grupos {fatorRisco} e respectivos campos. Assim, não há necessidade de reconhecer os riscos do ambiente.
O evento S 1065 foi excluído. As informações referentes a equipamentos de proteção (EPC e ou EPI) serão prestadas no evento S-2240.
No evento do PPRA, S 2240 – a mudança está na obrigatoriedade de listar os Equipamentos de Proteção Coletiva para cada ambiente enviado. Essa obrigatoriedade vai permitir avaliar a eficácia do EPC em relação ao resultado do agente ambiental medido e enviado ao Governo para o mesmo ambiente.
Foi criado um campo limite de tolerância {limTol}e ainda o campo unidade de medida{unMed}foi ampliado com outras opções.
Foi revisado os agentes ambientais da Tabela 23 (ACGIH, LINACH, NR 15 e ANEXO IV) numerados em uma sequência vertical, exigindo uma mudança de comportamento dos Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho na hora de validar e/ou contratar um laudo ambiental. Digo isso porque a ACGIH é mais restritiva, a NR 15 tem valores desatualizados mas é legal, a LINACH é qualitativa e assim por diante…
Outra importante alteração foi a revisão da lista de fatores ergonômicos. A nova lista traz uma melhor organização das ideias, saindo de uma condição ampla para uma condição mais específica. Quem mapeou os fatores de riscos ergonômicos utilizando como referência a lista anterior, vai ter retrabalho.
No evento PCMSO S2220 – a mudança está no acerto do tipo do ASO (admissional; periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de função; exame médico de monitoração pontual, não enquadrado nos demais casos e demissional) conforme a NR 7 – PCMSO. Anteriormente estava vinculado no leiaute de recursos humanos (na admissão e demissão). Por um lado, corrige um erro imputado ao RH em coordenar e enviar esse evento, por outro, há necessidade de sinergia entre o envio da admissão com o ambiente de trabalho (CPF) e o envio do evento exame admissional com os exames relacionados nesse CPF. Foi criada uma tabela de número 27 – Procedimentos Diagnósticos.
Foi excluído o grupo {toxicologico} do evento S2220 e respectivos campos.
O evento S-2221 foi criado para prestação de informações referentes a exames toxicológicos dos motoristas profissionais.
Como visto, essa nova NDE versão 2.0, nos exige a verificação de cada item dos eventos relacionados a SST com objetivo de detalhar novas necessidades e ações de atendimento aos requisitos exigidos.
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