e-Social SST: 10 erros clássicos que se deve evitar na área de SST
Entenda quais são os 10 erros mais comuns que você precisa passar longe!
1- Quando o responsável por SST por falta de capacitação ou por receio, não consegue levar o tema eSocial para as reuniões de tomadas de decisão e nem explicar aos gestores ou donos do negócio que as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias não mudaram, o que muda é o meio de informação e que deve existir laudos de Insalubridade, periculosidade e de aposentadoria especial (LTCAT) e ainda, não explicar que para os expostos sem proteção e com direito a insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial necessita ter um plano para eliminar a condição e assim, resolver dois problemas: um de exposição que pode levar o trabalhador a adoecer ou perder sua vida e outro do retorno desse dinheiro para o caixa da empresa.
2- A área de SST não utilizar software para gestão do PPRA e demais programas de Segurança do Trabalho ( riscos mecânicos e de acidentes e os Ergonômicos) ou ainda, não ter um software para a gestão do plano de ação exigidos pelos programas ambientais e os controles necessários na redução dos expostos com direitos a insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial.
Acreditar que consegue gerenciar essas documentações em meio físico (Word ou Excel)desconectados com a realidade da produção do bem.
3- Não validar os resultados ambientais e outras documentações como planilha de campo, certificado de calibração, relatório laboratorial que geram os laudos com seus pecúlios e/ou tributos no caso de insalubridade, periculosidade e ou aposentadoria especial.
4- Não treinar os trabalhadores expostos a riscos ambientais e ou periculosos gerando evidências que conheciam os riscos e seus controles conforme requisito da NR-01 direito de saber, NR-06 equipamento de proteção individual, NR-09 programa de prevenção de riscos ambientais, NR-15 atividades e operações insalubres, NR-16 atividades e operações perigosas.
5- Não executar análise global para melhorar a performance do programa de prevenção de riscos ambientais ( PPRA) e não ter um plano objetivando a melhoria contínua e alcance de objetivos e metas.
6- Não conhecer as metodologias preconizadas pelos órgãos reconhecidos para HO e as observações e metodologias preconizadas pela ACGIH para o uso dos limites TWA e STEL.
7- Não utilizar um número de amostras suficientes para caracterizar grupos homogêneos de exposição quando não avalia as exposições de forma individual. Ou seja, se não executa a medição ambiental dos trabalhadores com um conjunto de amostras, uma amostra será insuficiente para concluir a exposição do grupo.
8- Não treinar a liderança e o pessoal da área de Recursos Humanos como parte da gestão do PPRA e controle dos trabalhadores.
9- Ter trabalhadores expostos a ruído acima de 85dBA e ou expostos a agentes químicos cancerígenos e ou expostos acima do nível de ação para outros agentes químicos sem um programa de conservação auditiva e programa de proteção respiratório para gerenciar as exposições e acompanhar a evolução das medidas de controles administrativas, coletivas e individual mapeadas para reduzir ou eliminar as exposições.
10- Não ter conhecimento para aplicar os itens acima.
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